Nova norma de iluminação em locais de trabalho é publicada
No último dia 21 de março foi publicada a nova norma de iluminação: a NBR ISO 8995-1 - Iluminação de ambientes de trabalho. Parte 1: Interior. Esta norma cancela e substitui as normas ABNT NBR 5413: Iluminância de interiores, com última revisão em 1992 e a ABNT NBR 5382:Verificação de iluminância de interiores, que se encontrava sem atualização desde 1985.
Sob responsabilidade da Comissão de Estudo CE-03:034.04 (Aplicações Luminotécnicas e Medições Fotométricas) do Comitê Brasileiro de Eletricidade (Cobei), a revisão da norma contou com a participação de profissionais representantes da Abilux, CIE Brasil, Eletrobras/Procel, Inmetro, Fundacentro, empresas projetistas de sistemas de iluminação, fabricantes de equipamentos de iluminação, laboratórios de ensaios e concessionárias de energia elétrica.
Esta Norma especifica os requisitos de iluminação para locais de trabalho internos e os requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante o período de trabalho. Prevista para ser idêntica à ISO 8995-1:2002 – CIE S 008/E + Cor 1:2005, apresenta adicionalmente quatro anexos informativos, elaborados para versão brasileira com o intuito informar detalhes referentes aos requisitos da norma, a saber:
Anexo A: Considerações para áreas de tarefa e áreas do entorno - exemplifica áreas de tarefas e entorno imediato para elaboração de projeto e verificação de iluminâncias
Anexo B: Malha de cálculo para projeto do sistema de iluminação - recomenda os critérios da malha de cálculo para elaboração de projetos em programas de cálculo e verificação do nível de iluminância nas instalações.
Anexo C: Controle do ofuscamento - traz orientações para o controle do ofuscamento. Ofuscamento é a sensação produzida por áreas excessivamente brilhantes ou diferenças excessivamente altas de luminância dentro do campo de visão do observador.
Anexo D: Manutenção do sistema de iluminação - traz orientações para determinação dos fatores de manutenção para projeto do sistema de iluminação.
Com a publicação desta norma, novas recomendações são dadas para elaboração de projetos luminotécnicos. As iluminâncias médias de serviço, anteriormente explícitas em 3 níveis de referência na NBR5413 (nível mínimo, médio e máximo), continuam sendo recomendadas de acordo com as características do ambiente, da tarefa e idade dos usuários conforme a avaliação do projetista. As atuais tabelas, entretanto apresentam apenas o valor médio, sendo apresentado adicionalmente uma escala de iluminâncias recomendadas para determinação dos valores superiores e inferiores. A escala recomendada de iluminâncias é:
20 – 30 – 50 – 75 – 100 – 150 – 200 – 300 – 500 – 750 – 1 000 – 1 500 – 2 000 – 3 000 – 5 000 lux
Esta escala considera que um fator de aproximadamente 1,5 representa a menor diferença significativa no efeito subjetivo da iluminância. Em condições normais de iluminação, aproximadamente 20 lux de iluminância horizontal é exigida para diferenciar as características da face humana, e é o menor valor considerado para a escala das iluminâncias. Em áreas onde um trabalho contínuo é realizado recomenda-se que a iluminância mantida não seja inferior a 200 lux. Entende-se como iluminância mantida o valor abaixo do qual não convém que a iluminância média da superfície especificada seja reduzida.
Os níveis recomendados são aplicáveis nas áreas da tarefa, área parcial em um local de trabalho no qual a tarefa visual está localizada e é realizada, podendo ser uma área horizontal, vertical ou inclinada. A norma permite que o nível de iluminância seja menor das áreas do entorno imediato, definida como uma zona de no mínimo 0,5 m de largura ao redor da área da tarefa dentro do campo de visão.
Figura 1 – Locais de trabalho e áreas do entorno em um escritório
A Figura 1 ilustra um exemplo de área de tarefa (área amarela clara) e entorno imediato (amarelo escuro) de um escritório. As iluminâncias das áreas de tarefa e entorno imediato devem, entretanto, possuir uma distribuição bem balanceada de luminâncias no campo de visão, de forma que não ocorram mudanças drásticas de iluminâncias que possam causar desconfortos visuais.
A norma recomenda valores mínimos para as áreas do entorno imediato, de acordo com as iluminâncias da tarefa, conforme Tabela 1.
Tabela 1: Iluminâncias de tarefa e do entorno imediato
Um ambiente de escritório, desta forma, necessitaria ter no plano de trabalho, valores de iluminância médios de 500lux e poderia ter valores de iluminância médios de 300lux nas áreas adjacentes. Isto permite, soluções pouco usuais atualmente, como uso de iluminação pontual, ou de tarefa, como luminárias de mesa individuais e dimensionamento geral com níveis de 300lux. Tal prática é interessante, pois pode exigir uma menor carga instalada e agrega o controle individual, o que permite um maior potencial para economizar energia e maior participação dos usuários, o que acarreta também maior potencial de conforto visual.
Outros fatores adicionais estão propostos nesta revisão normativa. Critérios como UGRL, valor máximo recomendado do nível de ofuscamento unificado de projeto para uma instalação de iluminação, recomendações de reprodução de cor (Ra), malha de cálculo, fator de manutenção são alguns deles. Com a nova norma, espera-se que novas práticas sejam adotadas e melhores resultados luminotécnicos sejam obtidos.