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Iluminação Eficiente

Blog de especialistas da EXPER

 

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Regulamentações para lâmpadas: uma saída para eficiência energética


Desde o dia 1º de julho, o varejo não poderá comercializar lâmpadas incandescentes com potências superiores a 60W que não atendam aos níveis mínimos de eficiência energética definidos pelo Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial nº 1007/2010. A partir de julho também encera-se a possibilidade de importação ou fabricação no Brasil de lâmpadas incandescentes de potências superiores a 40W com eficiência inferior a 15,5 lm/W em 127V e 13,0 lm/W em 220V.


A regulamentação visa induzir que as lâmpadas incandescentes de uso comum atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os atuais, ou consequentemente, sejam substituídos por equipamentos com eficiências luminosas superiores, como lâmpadas halógenas, fluorescentes compactas e leds.

Este processo resultará no banimento das lâmpadas incandescentes comuns, uma vez que a tecnologia não deve apresentar uma evolução de eficiência capaz de fazê-la permanecer no mercado. O processo de fabricação / importação de lâmpadas incandescentes deve findar-se por completo em junho de 2016, sendo permitida a comercialização destas lâmpadas por atacadistas e varejistas até 30 de junho de 2017.


Esta medida do governo foi elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), e coordenada pelos ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e também pelo controle de importações de produtos etiquetados, como as lâmpadas fluorescentes compactas e incandescentes. Desde janeiro de 2007 e fevereiro de 2009, as lâmpadas fluorescentes compactas e incandescentes respectivamente, não podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos nas Portarias do Inmetro, em consonância com o que determina o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e devem ostentar na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) indicando a sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil. O que o mercado de iluminação aguarda ansiosamente, porém, é a regulamentação das lâmpadas de led que penetram cada vez mais no mercado mundial. Com o banimento das lâmpadas incandescentes, a lâmpada led para retrofit será uma das opções mais vantajosas em função de seu menor consumo de energia, maior vida útil e diversas outras vantagens. O grande problema, entretanto, é a penetração de muitos produtos de qualidade discutível no mercado.


Um estudo recente realizado pelo Cepel/Eletrobras, demonstrou que nenhuma lâmpada led coletada em 2011 para pesquisa passaria nos requisitos que o Inmetro deverá lançar em breve para regulamentação desses produtos. As maiores causas de reprovação foram a eficiência luminosa, a depreciação do fluxo luminoso e o índice de reprodução de cores.

Baseado na Energy Star, programa de etiquetagem voluntário nos Estados Unidos, o programa brasileiro deve iniciar em breve, de forma única e diferenciada. Nos Estados Unidos existem atualmente 4.400 lâmpadas com Selo Energy Star, porém bem mais de 15.000 modelos de lâmpadas led disponíveis para compra no mercado. Isto mostra que mesmo nos Estados Unidos a existência de produtos de qualidade não avaliada é muito grande.


Segundo o coordenador técnico da divisão de Programas de Avaliação da Conformidade do INMETRO, Eng. Alexandre Paes Leme, a regulamentação está prevista para ser publicada em outubro deste ano, após serem publicados os Requisitos Técnicos da Qualidade (RTQ) e o Regulamento da Avaliação da Conformidade (RAC), primeiramente de forma voluntária, porém posteriormente de forma compulsória.


Tal publicação deverá movimentar o mercado de iluminação como um todo, uma vez que exigirá um desempenho mínimo para as lâmpadas de led comprovadamente através da certificação do produto. Com isso, futuramente as lâmpadas led para serem comercializadas no Brasil deverão ser testadas, certificadas e registradas no Inmetro, garantindo ao consumidor especificações mínimas de desempenho e segurança. Com isto, efetivamente teremos meios para seleção de produtos mais confiáveis e a garantia de uma maior eficiência energética para edificação.

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